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Ações Preferênciais da BESC
O que é?
Besc são títulos preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina. Esses títulos foram incorporados pelo Banco do Brasil primeiramente e depois pela Caixa Econômica Federal. Hoje os bancos particulares aceitam esses títulos através de ações judiciais.
Para que servem?
Para serem colocados através de ações ajuizadas como garantia de liberação de penhoras, quitação de contratos junto aos bancos desde que as ações tenham sido ajuizadas, quitação de impostos, liberação de CND e outros. Obtemos êxito em nossas ações com redução de até 70% no total da dívida.
Por que é a Solução?
Em 30 de janeiro de 2008, o Banco do Brasil S.A. incorporou o BESC – Banco do Estado de Santa Catarina, e em decorrência desta incorporação, passou a ser responsável não apenas pelos ativos, mas principalmente pelo passivo do BESC. Dentre esses passivos estão incluídas todas as ações preferenciais existentes deste banco, tanto classe A como classe B, ações estas que o Banco do Brasil não efetuou o pagamento das mesmas aos acionistas por ocasião da incorporação estas ações passaram a ser de responsabilidade do Banco do Brasil, vários tribunais estão proferindo decisões favoráveis em relação a aceitação destas ações como garantia e liberação de bens que estão vinculados as dívidas junto a outros bancos, além de posterior compensação destas dívidas.

Regularização do CPF e CNPJ
Atuamos judicialmente na regularização do CPF e do CNPJ nos Órgão de Proteção do Crédito e nos Cartórios em relação aos Protestos indevidos e amparados pela Legislação, via medida protetiva onde os credores não poderão negativar ou protestar novamente a mesma dívida, e com isso o cliente terá um excelente período para restabelecer a quitação do endividamento original ou mesmo da dívida principal prescrever diante da legislação vigente.
Art.42 - CDC [...]
Parágrafo único-: O consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável .... É necessário demonstrar na Ação de repetição de indébito que o credor agiu de má-fé cobrando indevidamente um valor de forma proposital.
Art.43 -2 - CDC
A abertura cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicado por escrito ao consumidor, quando não solicitado por ele,não comporta excessões.
